Como deve ser o layout de um estabelecimento industrial?

O estabelecimento industrial, em função dos processos produtivos, deve dispor de:

a) Uma zona(s) de receção de matérias-primas, ingredientes e materiais subsidiários que permita(m) a descarga dos mesmos de forma higiénica e a aplicação de boas práticas que evitem contaminações; 

b) Câmara(s) frigorífica(s) para a armazenagem de matérias-primas, se forem rececionadas matérias-primas que sejam armazenadas em refrigeração ou congelação;

c) Uma zona(s) de armazenagem de produtos secos e de outros ingredientes que não carecem de temperatura controlada para a sua conservação, construídas e equipadas de forma a permitir a sua higienização e a prevenir a contaminação dos produtos alimentares;

d) Local para armazenagem de materiais de acondicionamento e de embalagem, cujas características permitam assegurar que os materiais de embalagem não são contaminados;

e) Um local, segregado da armazenagem dos géneros alimentícios, para armazenagem de detergentes, desinfetantes e outros produtos químicos, em condições de segurança;

f) Zonas de preparação/transformação que permitem um acesso às zonas de armazenagem das matérias-primas sem passagem por áreas suscetíveis de contaminar os produtos;

g) Zonas de preparação/transformação com atmosfera climatizada, no caso dos géneros alimentícios e as atividades exercidas tornarem necessária a laboração a temperaturas controladas;

h) Uma sala de lavagem dos utensílios e equipamentos, com um abastecimento de água quente e fria;

i) Uma zona destinada à armazenagem dos utensílios depois de devidamente lavados e desinfetados, que deve ser limpa, seca e protegida de contaminações;

j) Um local destinado ao acondicionamento e embalagem dos produtos finais;

k) Se os produtos finais forem expedidos refrigerados, congelados ou ultracongelados, câmara(s) frigorífica(s) para armazenagem dos produtos finais;

l) Uma zona de expedição dos produtos finais, concebida de modo a minimizar a contaminação por via atmosférica, pela entrada de gases do escape, de poeiras e de insetos;

m) Zonas de vestiários/balneários e instalações sanitárias que, pela sua localização e conceção, assegurem o circuito adequado dos trabalhadores e permitem o seu fardamento e a sua higienização antes da entrada das zonas de laboração.

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